Em se tratando de Ação Direta de Constitucionalidade,
o Supremo Tribunal Federal, por decisão da
maioria simples de seus membros, poderá deferir
pedido de medida cautelar consistente na determinação
de que os juízes e os Tribunais suspendam o
julgamento dos processos que envolvam a aplicação
da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu
julgamento definitivo.