Antônio Joaquim foi aprovado em concurso público e,
nomeado para cargo efetivo, iniciou exercício em 12 de
janeiro de 2015. Um ano depois, sem ter sido exonerado
do cargo efetivo, iniciou exercício de cargo em comissão
no âmbito do órgão em que está lotado, situação que se
mantém até os dias de hoje. Ultrapassados três anos
desde que iniciou o exercício do cargo efetivo, a Administração
ainda não concluiu sua avaliação de desempenho.
Nesse cenário, é possível afirmar:
A
assim que adquirir a estabilidade no cargo, Antônio
Joaquim somente poderá perder o cargo efetivo em
virtude de sentença judicial transitada em julgado ou
mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho.
B
enquanto não concluído o estágio probatório,
Antônio Joaquim poderá ser exonerado de ofício,
sem oportunidade de defesa, porque a exoneração
não constitui penalidade disciplinar.
C
somente depois de concluída a avaliação de desempenho
pela chefia imediata de Antônio Joaquim, o
servidor poderá ser considerado estável.
D
decorridos três anos de efetivo exercício, Antônio
Joaquim tornou-se automaticamente estável.
E
a nomeação de Antônio Joaquim para exercer cargo
em comissão é regular.