O conceito de agente público na extensão a este atualmente conferida pela Constituição da República, predica que
A
os militares, a partir da edição da Emenda Constitucional no 20/98, não mais se enquadram na definição de agentes
públicos, sujeitos que estão a regime jurídico próprio, diverso dos servidores públicos.
B
os particulares que atuam em colaboração com a Administração, tais como aqueles convocados para prestação de serviço
eleitoral, são agentes públicos, na medida em que exercem função pública, embora não se enquadrem na categoria de
agente administrativo.
C
são considerados agentes administrativos apenas os detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos, também
denominados agentes políticos, diversamente dos agentes públicos que detém vínculo funcional com a Administração,
denominados servidores públicos.
D
os ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim como os temporários e os empregados
públicos são considerados agentes administrativos, em contraposição aos ocupantes de cargo efetivo, cuja natureza do
vínculo confere apenas a estes últimos a condição de agentes públicos.
E
os agentes políticos ocupantes de cargo efetivo provido por meio de mandato eletivo não são considerados servidores
públicos para fins previdenciários, embora se enquadrem na categoria de agentes administrativos.