Prevê a Constituição Federal que aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição
do respectivo ente público e dos servidores ativos, exclusivamente.
do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas e 1% (um por cento) das receitas de concursos de prognósticos do ente federativo.
dos servidores ativos e inativos civis e dos pensionistas civis.
do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
da União e dos servidores públicos ativos e inativos.