Aos servidores titulares de cargos efetivos
da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, incluídas suas autarquias
e fundações, é assegurado regime
de previdência de caráter contributivo
e solidário, mediante contribuição
do respectivo ente público, baseada
exclusivamente nos servidores ativos, desde
que observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial.