Os limites ou tetos remuneratórios constitucionalmente estabelecidos para os agentes públicos não se aplicam às(aos):
agentes públicos em regime de subsídio.
empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que não recebam recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento das despesas de pessoal ou do custeio em geral.
entes da Federação cuja despesa com pessoal ativo e inativo comprovadamente não ultrapasse os limites estabelecidos na lei complementar que regula a matéria.
membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.