Consoante disposição expressa da Constituição Federal, a
União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios
devem disciplinar, por meio de lei, os consórcios públicos e
os convênios de cooperação entre os entes federados,
podendo autorizar a gestão associada de serviços públicos,
bem como a transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviços transferidos.