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O estado da Paraíba editou uma lei cujo artigo 1.º foi assim redigido: Art. 1.º Ficam c...

O estado da Paraíba editou uma lei cujo artigo 1.º foi assim redigido:

Art. 1.º Ficam criadas oitenta funções de confiança de Agente Judiciário de Vigilância, de provimento em comissão, para prestar serviços de vigilância aos órgãos do Poder Judiciário.

Nessa situação hipotética, o artigo em questão

A

não fere qualquer dispositivo legal ou constitucional.

B

fere apenas dispositivos legais, mas respeita todas as normas e princípios constitucionais relacionados à administração pública.

C

obedece o inciso V do art. 37 da CF, que assim dispõe: "V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos caso, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

D

fere, tão-somente, a regra constitucional que prevê a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos.

E

viola regra constitucional que prevê que as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de ferir a regra também inscrita na CF que prevê a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos.