Caso o governador de um estado da Federação, diante da
aproximação das eleições estaduais e preocupado com a sua
imagem política, determine ao setor de comunicação do
governo a inclusão do seu nome em todas as publicidades
de obras públicas realizadas durante a sua gestão, tal
determinação violará a CF, haja vista que a publicidade dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.