A teoria do risco administrativo confere fundamento à responsabilidade civil objetiva do poder público.
A responsabilidade objetiva do Estado independe de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público.
Evidenciada a culpa da vítima, o princípio da responsabilidade objetiva admite a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado.
O dispositivo constitucional que regula a responsabilidade objetiva da Administração abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.
Agressão a terceiro praticada por soldado fora de seu horário de trabalho com uso de arma da corporação militar é caso que exemplifica a responsabilidade objetiva do Estado.