Ao afirmar que o agente da administração pública deve se
pautar, entre outros, pelo princípio da publicidade, a
Constituição Federal sugere — ainda que não tenha sido
essa a intenção do legislador — nítida identificação entre
funções de Estado e ações governamentais, induzindo o
servidor a submeter seu trabalho aos ditames da propaganda,
quase sempre vinculada a interesses políticos conjunturais.