A Constituição Federal define a estabilidade como a garantia
constitucional de permanência no serviço público outorgada
ao servidor que, nomeado para cargo de provimento efetivo,
em razão de concurso público, tenha transposto o estágio
probatório de cinco anos, após ser submetido a avaliação
especial de desempenho por comissão instituída para essa
finalidade.