De acordo com o que dispõe a Constituição Federal sobre a responsabilidade civil do Estado, as pessoas jurídicas de direito
público
A
respondem subjetivamente quando seus agentes praticarem atos lícitos e objetivamente quando praticarem atos ilícitos.
B
respondem objetivamente quando os agentes do Judiciário e do Executivo praticarem atos ilícitos e subjetivamente quando
agentes do Executivo praticarem atos lícitos dos quais resultem danos a terceiros.
C
não respondem pela prática, por seus agentes, de atos lícitos, respondendo, objetivamente, apenas diante da prática de
atos comissivos ilícitos ou de atos omissivos.
D
respondem objetivamente pela prática de atos ilícitos por seus agentes, mas também podem responder pela prática de
atos lícitos, caso resultem danos jurídicos anormais e especiais aos administrados.
E
não respondem diante de atos omissivos ilícitos, mas podem vir a responder diante de atos omissivos lícitos, quando
resultarem danos anormais e especiais a terceiros.