A Constituição Federal de 1988, quando trata sobre a Administração Pública, veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos, ressalvados os casos de servidores
de carreira tecnológica.
da administração fazendária.
dos portadores de deficiência.
de carreira da Administração Indireta.
do magistério na educação básica e no ensino superior.