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Com escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa, a Constituição da Rep...

Com escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa, a Constituição da República de 1988 estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei:
A
a pena privativa de liberdade, o ressarcimento ao erário e a demissão a bem do serviço público;
B
a pena privativa de liberdade, o sequestro dos bens adquiridos ilicitamente e o ressarcimento ao erário;
C
a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;
D
a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a multa e o ressarcimento ao erário;
E
a suspensão do cadastro nacional de pessoa física e jurídica, a demissão a bem do serviço público e o ressarcimento ao erário.