Imagem de fundo

A sistemática dos precatórios judiciais está prevista no artigo 100 da Constituição Fed...

A sistemática dos precatórios judiciais está prevista no artigo 100 da Constituição Federal que dispõe: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. O citado dispositivo constitucional constitui cristalina aplicação do princípio da
A
presunção de veracidade.
B
publicidade.
C
motivação.
D
supremacia do interesse privado.
E
impessoalidade.