Em que pese a alteração promovida pela Emenda
Constitucional n.º 19, que implementou, em 1998, a reforma
da administração pública, permanece válida a norma
constitucional que determina que todos os entes federativos
devem instituir regime jurídico único para os servidores da
administração pública direta, das autarquias e das fundações de
direito público.