Empresa pública municipal, que não recebe recursos do
Município para pagamentos de despesas de pessoal ou
de custeio em geral, remunera alguns de seus empregados
celetistas em valor superior ao subsídio dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal. Considerando que o
subsídio pago ao Prefeito é inferior ao pago aos Ministros
do STF, a remuneração paga pela empresa em valor superior
ao subsídio dos Ministros do STF é
A
constitucional, uma vez que as empresas públicas,
recebam ou não recursos públicos para pagamento
de despesas de pessoal ou de custeio em geral, não
se submetem ao limite remuneratório imposto pela
Constituição Federal.
B
constitucional, uma vez que as empresas públicas
que não recebem recursos públicos para pagamento
de despesas de pessoal ou de custeio em geral não
se submetem ao limite remuneratório imposto pela
Constituição Federal.
C
inconstitucional, uma vez que, no caso, aplica-se como
limite máximo de remuneração dos empregados
da empresa pública municipal o subsídio do Prefeito.
D
inconstitucional, uma vez que, no caso, aplica-se como
limite máximo de remuneração dos empregados
da empresa pública municipal o subsídio dos Desembargadores
do Tribunal de Justiça, que é inferior
ao subsídio dos Ministros do STF.
E
inconstitucional, uma vez que, no caso, aplica-se como
limite máximo de remuneração dos empregados
da empresa pública municipal o subsídio dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal.