Em determinado processo administrativo disciplinar, o servidor
acusado promoveu sua defesa pessoalmente, mediante
manifestação e produção de provas nos autos, sem que, no
entanto, tenha sido assistido tecnicamente por advogado,
embora lhe tenha sido facultado constituir um. Nesta hipótese,
considerando não estar prevista, em lei aplicável ao
processo em questão, a obrigatoriedade de assistência por
advogado,
A
há violação à garantia constitucional do devido
processo legal, assegurado expressamente aos
litigantes em processo administrativo.
B
há violação às garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, asseguradas expressamente
aos litigantes em processo administrativo.
C
há violação à garantia constitucional do advogado
como indispensável à administração da justiça.
D
há violação aos princípios constitucionais da legalidade
e impessoalidade da Administração pública.