Questão 871620 - Administração Pública (artigos 37 a 43 da CF)
Concurso: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1) 2016
Cargo: Juiz do Trabalho Substituto
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Nível: Superior
Direito Constitucional Organização do Estado - Título III - Artigos 18 a 43 Administração Pública (artigos 37 a 43 da CF)
Ao despachar liminarmente a petição inicial de determinada reclamação trabalhista, assim se manifestou o juiz do trabalho: Indefiro, por impossível. Custas de X, calculadas sobre Y, pelo autor, dispensado.
Ciente da decisão judicial, o autor interpôs recurso ordinário, em face do qual despachou o juiz: J. Mantenho a decisão apelada, considerando que a petição inicial pretende a declaração da relação de emprego, confessadamente sem concurso público, com ente da Administração Direta, sem oferecer qualquer fundamento jurídico para essa declaração. Ao recorrido. Cite-se.
Quanto às decisões judiciais, considerando que a fundamentação empregada pelo juiz referia-se, de fato, ao processo, é correto afirmar:
- A. A decisão judicial primeira foi nula, porque não fundamentada, e a segunda inócua, uma vez que não é lícito fundamentar decisão em despacho de mero expediente.
- B. A primeira decisão judicial, conquanto lacônica, foi válida e a segunda ajustou-se aos moldes aplicáveis à hipótese.
- C. A primeira decisão judicial foi válida e expressa, ao passo que a segunda não se ajusta à hipótese, uma vez que a decisão que recebe recurso ordinário permite que o juiz complemente a fundamentação da decisão recorrida.
- D. As duas decisões são inválidas, porque não se ajustam aos requisitos para elas previstos na CLT.
- E. A primeira é válida e a segunda errada, porque, de acordo com a fungibilidade dos recursos, deveria receber o recurso ordinário como embargos de declaração.