Júlio, renomado advogado, foi consultado por Anselmo, servidor
público estadual, a respeito da possibilidade de acumular cargos
públicos. Dentre as posições formuladas por Anselmo, a única
que Júlio pôde considerar harmônica com a ordem constitucional
foi:
A
não há qualquer vedação à acumulação de cargos ou
empregos públicos;
B
a acumulação de cargos públicos é permitida sempre que a
soma das remunerações não superar o teto constitucional;
C
a acumulação somente é possível nas hipóteses previstas no
texto constitucional;
D
a acumulação de cargos públicos é permitida sempre que
houver compatibilidade de horários;
E
a acumulação somente é possível nas hipóteses previstas em
lei.