Catarina aposentou-se no cargo efetivo de Psicólogo do Estado
do Piauí no ano de 2014. Em 2015, Catarina foi aprovada no
concurso público para o cargo de Oficial de Justiça do Tribunal de
Justiça do Piauí. Tendo por base o texto constitucional, Catarina:
A
não poderá, em qualquer hipótese, tomar posse no novo
cargo de Oficial de Justiça, uma vez que é vedada a
acumulação do cargo em que se aposentou (Psicólogo) com o
novo cargo (Oficial de Justiça) e a aposentadoria é
irrenunciável;
B
não poderá, em qualquer hipótese, tomar posse no novo
cargo de Oficial de Justiça, uma vez que, apesar de a
aposentadoria ser renunciável, aplica-se o impedimento do
exercício das funções do novo cargo (Oficial de Justiça) a
quem ocupou anterior cargo de Psicólogo;
C
poderá tomar posse no novo cargo de Oficial de Justiça, uma
vez que é permitida a percepção simultânea dos proventos de
aposentadoria do cargo em que se aposentou (Psicólogo)
com a remuneração do novo cargo (Oficial de Justiça);
D
poderá tomar posse no novo cargo de Oficial de Justiça,
desde que renuncie à aposentadoria do cargo de Psicólogo
(desaposentação), uma vez que tais cargos não são
acumuláveis;
E
poderá tomar posse no novo cargo de Oficial de Justiça,
desde que renuncie à aposentadoria do cargo de Psicóloga
(desaposentação), não podendo utilizar no novo cargo o
tempo de contribuição do cargo anterior.