Nos termos da Constituição da República, na hipótese de membro da ativa da Polícia Militar de determinado Estado tomar posse
em cargo de Secretário de Segurança Pública do governo estadual,
A
será transferido para a reserva, nos termos da lei, enquanto permanecer nessa situação.
B
ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por
antiguidade.
C
perderá o posto e a patente e passará, automaticamente, no ato da posse, para a inatividade.
D
terá o tempo de serviço exercido nessa condição computado para efeito tanto de aposentadoria, como de disponibilidade.
E
deverá ser observado o que fixado em lei federal específica em relação a condições de transferência do militar para a
inatividade, consideradas as peculiaridades de suas atividades.