De acordo com o entendimento do STF, no que se refere à inscrição
de candidatos que possuam tatuagens gravadas na pele, não
havendo lei que disponha sobre o tema, os editais de concursos
públicos
A
estão impedidos de restringi-la, com exceção dos casos
em que essas tatuagens violem valores constitucionais.
B
devem restringi-la com base na relação objetiva e direta entre
tatuagem e conduta atentatória à moral e aos bons costumes.
C
estão impedidos de restringi-la, para garantir o pleno e livre
exercício da função pública.
D
devem restringi-la, quando se tratar de cargo efetivo da polícia
militar.