A Constituição Federal de 1988 prevê que os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, destinam-se
aos serviços de menor complexidade, que não exijam nível superior.
aos serviços de maior complexidade, que exijam nível superior.
aos titulares de cargos efetivos, que tenham cumprido o estágio probatório.
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
exclusivamente às atividades de assessoramento.