A CF assegura o reajustamento dos benefícios para
preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real,
conforme critérios estabelecidos em lei. Com fundamento
nessa norma, a jurisprudência do STF pacificou-se no
sentido de ser viável estender aos servidores inativos as
vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na
carreira, de servidores ativos.