Pedro, servidor público, contribuiu durante todo o tempo de exercício funcional para o custeio do respectivo regime de previdência social. Ao preencher os requisitos exigidos pela ordem jurídica, requereu e teve a sua aposentadoria deferida, passando para a inatividade. Após alguns anos, veio a falecer. Maria, viúva de Pedro, ao requerer o recebimento da pensão por morte, foi informada, pelo setor competente da repartição pública, de que, um dia após o falecimento, a lei de regência fora amplamente modificada, de modo que o benefício previdenciário sofrera drástica redução.
Ao ver de Maria, esse entendimento não estaria em harmonia com a proteção constitucional dispensada aos direitos e garantias fundamentais.
O requerimento de pensão por morte, solicitado por Maria, deve ser apreciado considerando a lei vigente
por ocasião do ingresso de Pedro no serviço público.
por ocasião da aposentadoria de Pedro.
no momento em que Maria requereu a pensão por morte.
no momento da morte de Pedro.
por ocasião da aposentadoria de Pedro, ressalvada somente a retroação da lei mais benéfica.