Os candidatos em concurso público não têm direito à prova de 2ª (segunda)
chamada, nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda
que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia.
B
É constitucional a regra denominada “cláusula de barreira”, inserida em edital de
concurso público, que limita o número de candidatos participantes de cada fase da
disputa, com o intuito de selecionar apenas os concorrentes mais bem classificados
para prosseguir no certame.
C
É possível a exigência de teste psicotécnico como condição de ingresso no serviço
público, desde que haja lei emanada do Poder Legislativo competente e previsão no
edital regulamentador do certame.
D
É constitucional a regra denominada “cláusula de barreira”, inserida em edital de
concurso público, que limita o número de candidatos participantes de cada fase da
disputa, com o intuito de selecionar apenas os concorrentes mais bem classificados
para prosseguir no certame.
E
É nula e sem efeitos jurídicos válidos a contratação de pessoal pela Administração
Pública sem observância de prévia aprovação em concurso público, salvo as
hipóteses excepcionadas pela própria Constituição, ressalvado o direito às verbas
indenizatórias, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado à custa dos serviços
efetivamente prestados pelo trabalhador.