Conforme o STF, no que se refere às carreiras de segurança pública, o exercício do direito de greve é
vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
permitido aos servidores públicos civis e aos militares.
permitido apenas aos policiais civis, salvo em caso de estado de sítio e estado de defesa.
permitido apenas aos policiais civis que atuem diretamente na área de segurança pública.
vedado aos policiais civis, salvo se essa atividade for suprida por órgão da iniciativa privada.