A Constituição Federal prevê, em seu capítulo sobre a
Administração Pública, que o concurso público
A
determinará a convocação dos novos concursados
para assumir cargo ou emprego na carreira, com
prioridade em relação aos aprovados em concurso
anterior.
B
terá o prazo de validade de até um ano, prorrogável
uma única vez, por mais um ano.
C
determinará a convocação dos concursados que ainda
não assumiram cargo ou emprego com prioridade
para exercer cargos ou funções de confiança.
D
terá o prazo de validade de até três anos, prorrogável
uma única vez, por mais um ano.
E
será de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
na forma prevista em lei.