Em matéria de remuneração de servidores públicos, a
Constituição da República de 1988 e a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal asseguram que:
A
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário devem ser iguais ou superiores aos pagos pelo
Poder Executivo;
B
a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies
remuneratórias é permitida, para o efeito de remuneração de
pessoal do serviço público;
C
os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público
serão computados e acumulados, para fins de concessão de
acréscimos ulteriores;
D
não cabe ao Poder Legislativo interferir, de qualquer forma,
na fixação ou alteração do subsídio de membros do Poder
Judiciário, garantida a revisão geral anual;
E
não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o
fundamento de isonomia.