A Constituição da República de 1988 dispõe que a lei reservará
percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência e definirá os critérios para sua
admissão.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
as pessoas com deficiência têm direito a um mínimo das vagas
ofertadas em concurso público e:
A
caso o candidato seja portador de visão monocular, não tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas aos deficientes;
B
caso o candidato seja portador de surdez unilateral, se
qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar
as vagas reservadas em concursos públicos;
C
é vedado ao Legislador fixar limite máximo das vagas a serem
oferecidas em reserva às pessoas com deficiência, pois o
administrador público que publica o edital do concurso
público deve ter liberdade de aferir a quantidade;
D
caso a aplicação do percentual mínimo resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo
do percentual legal das vagas oferecidas no certame;
E
é vedado ao Legislador e ao Judiciário fixar limite mínimo das
vagas a serem oferecidas em reserva às pessoas com
deficiência, em respeito à discricionariedade do
administrador público que publica o edital do concurso.