Empregado admitido, por meio de concurso público, para exercer funções administrativas em empresa pública federal prestadora
de serviço público é dispensado no início do ano em curso por decisão unilateral da empregadora. Pretende questionar judicialmente
a dispensa, que foi imotivada e se deu mais de três anos após sua admissão. Nessa hipótese, à luz da Constituição
Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o empregado
A
não faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo admissível a
rescisão unilateral do contrato de trabalho, embora o ato de dispensa devesse ser motivado, sendo competente à Justiça
Federal para conhecer da ação.
B
não faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo admissível a
rescisão unilateral do contrato de trabalho, embora o ato de dispensa devesse ser motivado, sendo competente à Justiça
do Trabalho para conhecer da ação.
C
faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, não sendo admissível a rescisão
unilateral do contrato de trabalho, ainda que motivada, sendo competente à Justiça Federal para conhecer da ação.
D
faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, não sendo admissível a rescisão
unilateral do contrato de trabalho, ainda que motivada, sendo competente à Justiça do Trabalho para conhecer da ação.
E
não faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, mas, por se tratar de
empresa prestadora de serviço público, não é admissível a rescisão unilateral do contrato de trabalho, ainda que motivada,
sendo competente à Justiça Federal para conhecer da a ção.