Tendo em vista a necessidade de atender a um aumento exponencial na demanda pelos serviços de saúde em algumas unidades
da rede pública municipal, o Prefeito de determinado Município estabeleceu, mediante Decreto, as hipóteses de contratação
emergencial, independentemente de concurso público, para prestação de serviços nos locais determinados, pelo prazo de seis
meses, prorrogável uma única vez pelo mesmo período. Certo agente de saúde, contratado nessas condições, permaneceu
prestando serviços para a administração municipal por oito meses além do período máximo estabelecido no Decreto, sem que lhe
tenham sido pagas verbas rescisórias ou autorizado o levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), quando do término do vínculo com a administração. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da
j urisprudência do Supremo Tribunal Federal, a contratação do referido agente de saúde é
A
válida, produzindo todos os efeitos jurídicos relativamente aos primeiros doze meses, durante os quais a prestação dos
serviços se deu em conformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da contratação por tempo determinado
para atendimento a excepcional interesse público, embora seja nula em relação aos oito meses adicionais, período em
relação ao qual somente lhe é reconhecido o direito à percepção dos salários respectivos.
B
válida, desde o princípio, por ter sido efetivada e prorrogada em conformidade com os preceitos constitucionais
autorizadores da contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, ensejando o
direito ao recebimento de verbas rescisórias por tratar-se de hipótese equiparada à dispensa imotivada, sob pena de
locupletamento ilícito da Administração municipal.
C
válida, relativamente aos primeiros doze meses, durante os quais a prestação dos serviços se deu em conformidade com
os preceitos constitucionais autorizadores da contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional
interesse público, razão pela qual não lhe são devidas verbas de natureza indenizatória, ao passo que a contratação é nula
em relação aos oito meses adicionais, período em relação ao qual somente lhe são reconhecidos o direito à percepção dos
salários respectivos e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS.
D
nula, desde o princípio, por ter sido efetivada em desconformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da contratação
por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, fazendo jus, no entanto, ao pagamento de verbas
rescisórias por tratar-se de hipótese equiparada à dispensa imotivada, sob pena de locupletamento ilícito da Administração
municipal.
E
nula, desde o princípio, por ter sido efetivada em desconformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da
contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, sendo-lhe reconhecidos tão somente
os direitos à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS.