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Simone foi aprovada em um concurso público para o cargo Alfa, fora do número de vagas p...

Simone foi aprovada em um concurso público para o cargo Alfa, fora do número de vagas previsto no edital, no primeiro trimestre de 2015. De acordo com o edital, esse concurso público teria validade de 18 meses, prorrogáveis uma única vez, o que efetivamente ocorreu.

Na última semana, foi lançado edital para novo concurso público para prover o cargo Alfa. Ao tomar conhecimento desse fato, Simone formulou requerimento administrativo solicitando a sua nomeação.

À luz da sistemática constitucional, o requerimento de Simone deve ser:

A
indeferido, pois exaurido o prazo de trinta e seis meses de validade do concurso público no qual Simone fora aprovada;
B
indeferido, pois a nomeação de Simone, após o prazo de validade do concurso, exige ato voluntário da Administração;
C
deferido, pois a aprovação no concurso fez surgir, para Simone, o direito à nomeação nos quatro anos seguintes;
D
deferido, pois o edital do novo concurso indica a necessidade de prover o cargo, caracterizando o direito de Simone;
E
deferido, pois a aprovação no concurso fez surgir, para Simone, o direito imprescritível à nomeação.