Na concepção da AGU pela CF, observa-se nítida influência
do modelo de advocacia do Estado adotado na Itália
(avvocatura dello Stato), no qual uma única instituição
assume tanto a defesa judicial do Estado quanto a consultoria
jurídica de órgãos da administração pública. Tal modelo
parte da consideração unitária dos interesses do Estado e da
necessidade de sua defesa com base em critérios uniformes.