A propósito da participação de advogado em processos administrativos disciplinares, o S...

A propósito da participação de advogado em processos administrativos disciplinares, o Supremo Tribunal Federal (STF)

A

não se pronunciou sobre o mérito, por considerar a questão de natureza infraconstitucional.

B

editou súmula não vinculante pacificando o entendimento de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

C

editou súmula não vinculante afirmando não ser obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

D

editou súmula vinculante pacificando o entendimento de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

E

editou súmula considerando inválido o processo administrativo disciplinar no qual o servidor não foi representado por advogado e o STJ publicou súmula afirmando que a ausência de advogado nesses processos não gera nulidade.