Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos
nos Decretos Estaduais.
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
pela Ordem dos Advogados do Brasil.
pelo Tribunal de Contas da União.
pelo Conselho Nacional de Justiça.