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A Constituição Federal assegura I. aos Tribunais a competência para elaborar suas propo...

A Constituição Federal assegura

I. aos Tribunais a competência para elaborar suas propostas orçamentárias, cabendo ao Poder Executivo ajustá-las caso estejam em desacordo com os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

II. às Defensorias Públicas estaduais autonomia funcional e administrativa, mas não a iniciativa de sua proposta orçamentária.

III. às Procuradorias Gerais dos Estados a autonomia administrativa, mas não a iniciativa de sua proposta orçamentária.

IV. ao Ministério Público a autonomia funcional e administrativa, podendo, observados os limites orçamentários, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira.

V. aos Tribunais, às Defensorias Públicas e às Procuradorias Gerais dos Estados a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a criação de cargos de, respectivamente, juízes, defensores públicos e procuradores do estado, bem como sobre sua remuneração.

Está correto o que se afirma APENAS em

A
I e IV.
B
IV e V.
C
II, III e IV.
D
II, III e V.
E
I e V.