incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a consultoria jurídica referida deve ser exercida por Procuradores
do Estado admitidos por concurso público e organizados em carreira, embora a Constituição Estadual pudesse ter
atribuído exclusivamente a ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, a representação judicial
da unidade federada.