A diretriz da descentralização político-administrativa prevista na Constituição Federal de 1988, no campo da política social, é
concebida como
A
delegação de poder da periferia para o centro, isto é, do nível subnacional para o nacional.
B
uma nova institucionalidade pública relacionada ao processo de democratização, com o reconhecimento de novos atores e
espaços políticos de participação com a partilha de poder entre o Estado e a sociedade.
C
transferência de encargos e de responsabilidades da esfera federal para as esferas estaduais e municipais e, ao mesmo
tempo, concentração de poder pelo Estado, dissociando-o do processo de democratização.
D
constituição de um espaço público não estatal, tornando o Estado mais flexível e competente à absorção das demandas e
necessidades da população, por meio de iniciativas de desestatização descentralizada.
E
concorrência no âmbito do Estado que envolve as relações intergovernamentais, enfraquecendo o nível central e
fortalecendo o nível local.