A legislação brasileira ainda restringe, na prática, o avanço
da investigação científica, ao concentrar na União o papel de
financiador das atividades da área, pois os estados e o
Distrito Federal estão constitucionalmente impedidos de
vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades
públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e
tecnológica.