A CF estabelece que a comunicação social dos poderes
públicos deve reger-se pelos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência; pelo veto à promoção
midiática de autoridades com recursos do Tesouro; e pelo
direito do cidadão de receber informações de interesse
particular, coletivo ou geral dos órgãos públicos.