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À Defensoria Pública da União

À Defensoria Pública da União

A

compete, diretamente ou através de órgão a ela vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

B

compete, ao lado das Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

C

são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, diferentemente das Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal.

D

cabe exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar.

E

são asseguradas, como princípios institucionais, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, dando-se o ingresso na carreira, que tem como chefe o Advogado-Geral da União, mediante concurso público de provas e títulos.