Por meio de laudo de inspeção emitido pela autoridade de fiscalização competente, é con...

Por meio de laudo de inspeção emitido pela autoridade de fiscalização competente, é constatada a existência de trabalhadores atuando para determinado empregador privado em condições degradantes, caracterizadas sobretudo por meio de jornada exaustiva de trabalho, mediante remuneração mensal equivalente a um salário mínimo, e pelo descumprimento de normas de saúde do trabalho incidentes na espécie, em virtude da exposição contínua a agentes químicos. Diante disso, o órgão da Defensoria Pública competente para atuar perante a Justiça do Trabalho, bem como perante a Justiça Federal, pretende ajuizar ação civil pública para compelir o empregador à observância das normas legais e regulamentares pertinentes e ao pagamento, aos trabalhadores lesados, das verbas devidas pelo excesso de jornada e pelo desenvolvimento de atividade insalubre. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da legislação processual pertinente, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública
A
está legitimada para a propositura da ação civil pública, que tem por objeto a tutela de direitos individuais homogêneos de titularidade de necessitados, sendo a Justiça do Trabalho competente para seu processamento e julgamento.
B
não está legitimada para promover a defesa dos direitos em questão por meio de ação civil pública, por se tratar de função institucional do Ministério Público, embora possa representar individualmente, perante a Justiça do Trabalho, os trabalhadores lesados, na medida em que sejam necessitados.
C
está legitimada para a propositura de ação civil pública tendo por objeto apenas a obrigatoriedade de observância das normas legais e regulamentares pertinentes à saúde do trabalho, sendo a Justiça Federal competente para seu processamento e julgamento.
D
não está legitimada para promover a defesa dos direitos em questão por meio de ação civil pública, por não se tratar de direitos difusos ou coletivos, embora possa representar individualmente, perante a Justiça do Trabalho, os trabalhadores lesados, na medida em que sejam necessitados.
E
está legitimada para a propositura da ação civil pública, que tem por objeto a tutela de direitos individuais homogêneos de titularidade de necessitados, sendo a Justiça Federal competente para seu processamento e julgamento.