punição severa ao abuso, à violência e à exploração
sexual da criança e do adolescente; educação infantil,
em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco)
anos de idade; e obediência aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar
de pessoa em desenvolvimento, quando da
aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.