Nos termos da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. São
proteções constitucionais à criança e ao adolescente, EXCETO:
A
Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, permitida a jornada noturna, mas vedado o trabalho
perigoso ou insalubre aos menores.
B
Obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.
C
Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa
técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.
D
Estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao
acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.