É direito do idoso, assegurado pela Constituição de 1988,
acessar gratuitamente o transporte coletivo urbano, desde que seja maior de 65 anos.
utilizar os serviços dos Correios de forma gratuita e ter atendimento preferencial nas agências.
participar, em caráter preferencial e prioritário, de cursos de educação e de qualificação profissional.
receber uma bolsa alimentação, desde que comprove não possuir meios para garantir a sua segurança alimentar.
ser amparado por programas de apoio executados, preferencialmente, em Instituições de Longa Permanência (ILP).