Conforme a Constituição Federal de 1988, o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, devendo, EXCETO:
Executar programas de amparo, exclusivamente, em seus lares.
Garantir a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos.
Defender sua dignidade e bem-estar
Assegurar sua participação na comunidade.