É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
os direitos estabelecidos constitucionalmente,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão. Ainda de acordo com a Constituição Federal
(artigo 227, § 3o, III), o direito à proteção especial abrangerá,
entre outros aspectos, a
A
instituição de medidas de acessibilidade para criança
e adolescente com deficiência.
B
integralidade da jornada escolar para crianças e
adolescentes.
C
irreduzibilidade da idade penalmente imputável do
adolescente.
D
participação prioritária da criança e do adolescente
em programas de segurança alimentar.
E
garantia de acesso do trabalhador adolescente e
jovem
à escola.